quinta-feira, 30 de abril de 2009

RBS no banco dos Réus


Recebi esta notícia sobre a RBS e como ela é muito grande vou colocar só o link, para quem tiver curiosidade, acessar, divirtam-se clicando aqui.


1 Comentário

Anônimo disse...

Sindicato notifica a RBS

O exercício da função de repórter pelo fotojornalista Alvarélio Kurossu Calixto Ferreira, registro SC-3223-RF, na redação do Diário Catarinense, em Lages, levou o Sindicato dos Jornalistas a notificar a RBS para que o DC não cometa mais essa irregularidade. No ofício encaminhado hoje (29/04) ao advogado Ary dos Santos, de Relações Trabalhistas e Sociais do Grupo RBS, o SJSC salienta que a notificação “antecede possíveis procedimentos legais em caso do descumprimento trabalhista em questão”. O documento destaca ainda “que nenhum jornalista de função específica pode realizar atividades além daquelas restritas ao seu registro profissional, conforme o Decreto 83.284/79”.

O presidente Rubens Lunge solicita no ofício que o profissional em questão deixe de constar no expediente de impressos da RBS como autor de textos, conforme verificado no expediente do caderno DC na Sala de Aula deste 29 de abril de 2009, páginas 2 e 12. Exige, o Sindicato, que a empresa faça cumprir o Decreto 83.284/79, limitando a atuação profissional do referido repórter-fotográfico, pois configura exemplar transgressão à legislação da categoria regulamentada dos jornalistas a autoria da matéria da contracapa do Caderno citado acima.


O documento solicita ainda ao representante da RBS determinar, pelo meio que lhe convier, às chefias das equipes de jornalismo, que jornalistas de função exclusiva somente podem atuar dentro das determinações impostas pela legislação.


fonte www.sjsc.org.br, publicad hoje