Sr Tullo,
segue o link da "tal" portaria 138. Perceba que ela é de fevereiro e até o momento não foi publicada em Diário Oficial.
http://www.pm.sc.gov.br/website/rediranterior.php?site=40&act=1&id=2926
Um grande agravo na tal portaria, é a presença da expressão em parênteses "exceto cerveja" no artigo primeiro da mesma.
Já imprimi a tal e levarei no próximo jogo.
* Isto antigamente se dizia que "estava tudo à Bangú", hoje se diz que é uma "esculhambação" organizada.
1 Comentário
Mas isso é de Fevereiro......
Cadê a nova Portaria?????
Postar um comentário